Súmula do TST - Adicional Noturno - Alteração de turno de trabalho.
Publicado por Willian Artale
há 8 anos
Mais elementos para confirmar a tese de que essa verba não é base de cálculo do INSS por ter caráter indenizatório.
"Alterado o turno noturno para diurno, o empregado perde o referido adicional, pois se trata de salário-condição o qual não incorpora no patrimônio jurídico do empregado.
Descrição da imagem #PraCegoVer: imagem de um relógio dentro de uma xícara de café e o texto: Súmula nº 265. Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003"
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