Súmula 555 do STJ
Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça.
Publicado por Willian Artale
há 8 anos
Súmula 555/STJ - Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Conheça os precedentes da súmula: http://scup.it/b5dy
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